quinta-feira, 8 de março de 2012

O Pai Pródigo


Creio que as maiorias dos cristãos e simpatizantes conhecem a parábola do filho pródigo relatada na bíblia no livro de Lucas capitulo 15 a partir do verso 11. Porem não é sobre essa parábola que quero escrever, quero escrever sobre a parábola do pai prodigo, vou explicar. Nos últimos dois domingos o programa Fantástico da rede globo vem transmitindo uma reportagem sobre as pessoas que não tem o nome do pai nos registros de nascimento. E isso não o principal problema como pude observar, são famílias destruídas e sofridas pela ausência da figura paterna. Vi homens e mulheres dispostos a recuperar mais que uma referencia masculina na sua carteira de identidade. Vi pessoas querendo recuperar o tempo perdido pela falta daquele que deveria estar perto solidificando o conceito de família.
O repórter mostrou os casos de Jeferson Guimarães, um microempresário que há 34 anos espera a oportunidade para abraçar seu pai pela primeira vez. E de Cristiane Gomes da Silva, uma atendente de 25 anos, que viu sua própria história se repetir em sua família: depois que o pai de sua segunda filha não quis reconhecer a paternidade da criança, ela teve contato com o projeto e corre atrás também de seus direitos. 
Não consigo compreender o que leva homens a abandonar o privilegio de ser pai, hoje sou pais de dois meninos maravilhosos e não quis repetir com eles o que meu pai fez comigo quando simplesmente saiu da minha vida como seu não significasse nada pra ele e nem ele pra mim. Ao ver esse programa um turbilhão de sentimentos veio à tona ao saber que mais de 3,5 milhões de pessoas não tem como eu o nome do seu pai na certidão e sofrendo do pior sentimento, o abandono.
O que me deixa mais triste é muita gente leva essa rejeição paterna ao seu relacionamento com Deus, como se fosse possível Deus nos abandonar assim como nossos pais fizeram trazendo um misto de rejeição e medo.
Clamo a Deus que todos os filhos que passaram por esse abandono tenham suas vidas reconstruídas e quem sabe um relacionamento paterno restaurado e aquele sentimento de ódio e indiferença sejam transformado em amor, como o amor do filho que espera de braços aberto o seu pai pródigo!

#PenseNisso!


Mais sobre o projeto Pai Presente?

O que é o projeto Pai Presente?
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou no dia 6 de agosto de 2010 o PROVIMENTO nº12, que regulamenta medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. 
A regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. 
A medida permite que o juiz chame a mãe do menor ou o interessado (se maior de 18 anos e capaz) e peça que ela declare quem é o pai do seu filho. O suposto pai é notificado e chamado para se manifestar em uma audiência para dizer se assume ou não a paternidade daquela criança. 
O projeto Pai Presente utilizou informações do Censo Escolar de  2009, fornecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que apontaram que aproximadamente 5 milhões de alunos das redes de ensino pública e privada não tinham o nome do pai na matrícula. 

O Provimento nº12 foi baseado em experiências bem sucedidas já realizadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e pelos Tribunais de Justiça de alguns estados, em especial como São Paulo, Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina.
Em alguns estados, os Tribunais de Justiça e o Ministério Público já desenvolviam projetos na mesma linha, como é o caso do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que têm projetos de mesmo nome, e outros estados, como Núcleo de Promoção à Filiação, em Alagoas; Pai Legal, no Amapá; Meu Pai é legal, no Amazonas; É Legal ter Pai, em Goiás; Justiça nas Escolas, no Piauí; Centro de Reconhecimento de Paternidade, em Minas Gerais; Paternidade Responsável, em Santa Catarina e também em São Paulo, entre outros.

Fonte: Arpen/CNJ

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